terça-feira, 11 de janeiro de 2011

ATENÇÃO UNIDADES ESCOLARES DE SANTO ESTEVÃO


O Conselho Tutelar de Stº Estevão no uso de suas atribuições legais, pautado na lei 8.069/90 no artigo 56º, do ECA, solicita desta entidade contato trimestral para o devido acompanhamento dos alunos com incidências nos incisos I, II e III do artigo acima citado.

O não cumprimento desta acarretará em ações judiciais.

Certo de sua colaboração agradecemos.

Um comentário:

Anônimo disse...

QUAIS ARTIGOS SÃO ESSES?

Eu vejo que proibem a gente de usar celular, bonés, decorarmos e cantarmos o hino nacional,mas não temos professores capacitados ou são formados em português e ensinam matematica ou então chega professor no meio do ano e ele tem que ensinar em 04 meses o que seia em 06.

O que deveria ser dado atenção não é dado.
Alguma coisa está errado.
tchal.