terça-feira, 11 de janeiro de 2011

DA AUTONOMIA E DO FUNCIONAMENTO


Como órgão autônomo não existe subordinação funcional do Conselho Tutelar a qualquer órgão ou instância. Entretanto, a atividade do Conselho Tutelar está vinculada a uma estrutura orgânica do Poder Executivo municipal. Para maior dinamismo do trabalho a ser efetuado pelo Conselho Tutelar, o Conanda recomenda que ele esteja institucionalmente (para fins meramente administrativo-burocráticos) vinculado a estrutura geral do Poder Executivo, a exemplo dos demais órgãos do município.
O horário de funcionamento do Conselho Tutelar deve ser entendido como aquele em que o órgão ficará aberto à população, tal qual uma repartição pública. Isso não significa que todos os Conselheiros Tutelares obrigatoriamente deverão estar presentes na sede do Conselho Tutelar simultaneamente, porquanto são inúmeras as atividades que exigem contato direto destes com a população.

Embora possa o Regimento Interno do Conselho Tutelar prever a permanência de ao menos três conselheiros na sede do órgão, é certo que estes também terão por missão a regular visita às comunidades dos mais longínquos rincões do município e o atendimento de casos em cada local, para o que também deverão contar com veículo e suporte administrativo necessários aos deslocamentos.

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