O conselho tutelar de Santo Estevão- Ba, no uso de suas atribuições legais, pautado na lei 8.069/90 no artigo 56º, do ECA, solicita das entidades escolares contato trimestral para o devido acompanhamento dos alunos com incidências nos incisos I, II e III do artigo acima citado.
2 comentários:
Parabéns conselheiros pelo ótimo trabalho que estão desempenhando e por tornar publico ele, além de divulgar o órgão de forma tão acessivel, mostrando seu trabalho, dificuldades e conquistas. Continuem assim e vão fazer significativas melhoras.
Ana Paula Pereira
Muito legal conhecer vcs. Espero que pelo blog conheça a realidade do conselho tutelar da cidade.
parabéns
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