terça-feira, 11 de janeiro de 2011

O que diz o CONADA sobre a Capacitação de Conselheiros

A contínua capacitação dos integrantes do Conselho Tutelar também é indispensável, de modo que eles sejam preparados para o exercício de suas relevantes atribuições em sua plenitude, o que obviamente não se restringe ao atendimento de crianças e adolescentes, mas também importa numa atuação preventiva, identificando demandas e fazendo gestões junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e prefeitura municipal para a criação e/ou ampliação de programas específicos, que darão ao órgão condições de um efetivo funcionamento.
Outra não é, aliás, a razão de ter o art.136, IX, da Lei nº 8.069/90, estabelecido como uma das atribuições do Conselho Tutelar o assessoramento do Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, proposta esta que, na forma do disposto no art.4º, parágrafo. único, alíneas “c” e “d”, do mesmo diploma, c/c art.227, caput, da Constituição Federal, deve dar um enfoque prioritário, e em regime de prioridade absoluta, à criança e ao adolescente.
Neste aspecto cabe à lei municipal estabelecer os compromissos e condições para a efetivação da atuação qualificada do Conselho, bem como do Conselheiro, devendo inclusive a lei orçamentária apontar os recursos necessários para o custeio de atividades de qualificação e capacitação dos Conselheiros Tutelares.

9 comentários:

Ludmilla Moraes disse...

Olá Conselheiros!
Parabéns pela iniciativa do blog,
otima ideia para divulgação das
suas atividades.
Sucesso a todos!

E....Vamos cobrar essa capacitação hein!

Alberto Moraes - Conselheiro de Codó disse...

Olá, sou conselheiro tutelar, também, da cidade de Codó, Maranhão, e pelo comentário feito por Ludmilla Moraes os conselheiros de Santo Estevão estão trabalhando sem terem tido o treinamento que lhes cabe, conforme fora afirmado no CONANDA, no Estatuto da Criança e do Adolescente e com certeza na lei municipal da respectiva cidade. É direito dos conselheiros e dever da Prefeitura Municipal prover a capacitação para TODOS os conselheiros, claro com esta assumindo TODAS as despesas, uma vez que elas deveriam estar previstas no mínimo do mínimo a cada três anos, os conselheiros devem participar de mais de uma capacitação e também de encontros regionais e nacionais, isto traz benefícios para a própria cidade. Caso vocês adotem qualquer postura ou atitude equivocada serão cobrados então RECLAMEM seus direitos junto ao Ministério Publico, já que tenho certeza que o órgão responsável da Prefeitura já foi avisado.
Esta situação é um ABSURDO!!!!!!!!!!!
ATITUDE CONSELHEIROS.

Anônimo disse...

Olá conselheiros!!!! A ideia de vcs para a construção do blog foi fantástica!!
A capacitação de vcs já passou de ter acontecido, o que falta???? È de fundamental importância para a execução do trabalho de vcs.
Sou ex-conselheira( gestao 2007-2010) daqui da cidade, tivems uma capacitação,que foi muito pouca, mas particpamos de algumas conferÊncias. Mas, fiquem sabendo que para agente ter consguido ir para as conferÊncias foi com muita luta e persistência. Envie óficos e os reiterem a secrtaria de ação social solicitado uma capacitação que é um direito de vcs. Para que possam desenvolver um ótimo trabalho no municipio!!!!!

Anônimo disse...

Aiiiiiiiiiiiinda ñ tv capacitação, então eu acho que ñ vai ter + ....
Se liguem galera estão fazendo vcs de OTÁRIOS. E o povo é que paga.O que que falta dinheiro?Não que a policia achou na casa de "pessoas".Eta prefeitura...eta prefeito...Eta secretárias. Eta funcionários "honestos". Ainda bem que descobriram pouca coisa, né? Capacitação, Treinamento? Não que pelo Brasil, isto é o que não falta. Profissionais para dar o treinamento? Não, tem demais. Cuidado para ñ fazerem nada errado e a bomba estourar para vcs.

P:S: Parabéns pelo blog, idéia inteligente.

O Armandão.

Conselho Tutelar disse...

mas isso e de direito de todos consellheiros a capaçitacao mas o poder publico nao olha por esse lado bom dia

Conselho Tutelar disse...

bom dia caraos colegas conselheiros e conselheiras valeu por mas uma lutam mais nos queremos mais queros capacitacao queremos cobra nossos direitos por lei

Anônimo disse...

Parabens...+ vejo que ainda nesse pais tem gente que se faz de conselheiros...Nao veste a camissa de um bom lutador contra os abusos cometidos contra crianças e adolesentes
eles simplesmente faz que trabalha...e dao muito trabalho aos conselhos de direito que trabalha sem receber nada...Tem conselheiros que nao merece a camisa que veste....

Anônimo disse...

na cidade de sao jose do norte rio grande do sul e nao temos ajuda do municipio para capacitaçaoes eo comdedica ,nao tem importancia no assunto pois nao realizam nenhum tipo decapacitaçao se importam com causas proprias,ou seja descaso só ha capacitaçao para um determinado projeto com uma determinada pessoa o conselho tutelar mal estruturado emal pago emuito cobrado trabalhando em 4 pessoas o que nao pode vergonha precisa d euma fiscalizaçao maior.

Anônimo disse...

Boa Tarde!
Não basta apenas capacitação, tem conselheiros que não conhecem o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente,LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

"Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".

Capítulo II
Das Atribuições do Conselho
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
"O Conselho Tutelar é um Órgão subordinado ao CMDCA - Conselho Municipal de Assistência Social, e em muitos municípios eles andam sozinhos, é por isso que as dificuldades não são sanadas, são 3 esferas que tem de estar juntos, a Secretaria de Assistência Social, o CMDCA e o Conselho Tutelar". Daí tudo vai ficar mais fácil.